Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7495, de 15 de maio de 2025
Lei nº 7495/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI a Semana de Sensibilização à Perda Gestacional e Neonatal.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana de Sensibilização à Perda Gestacional e Neonatal, a ser discutida, anualmente, na semana que compreende o dia 15 de outubro.
Parágrafo únicoA Semana de Sensibilização à Perda Gestacional e Neonatal tem por objetivo:
Iproporcionar visibilidade à problemática da perda gestacional e neonatal;
IIbuscar respeito ao luto de mães e pais que passam por essa experiência;
IIIcontribuir com a sensibilização do tema disseminando informações;
IVdignificar o sofrimento e dar voz às famílias;
Vincentivar a humanização do atendimento nos serviços de saúde que atendem os casos de perda gestacional e neonatal.
Art. 2.
A data poderá ser debatida com reuniões e palestras, visando a conscientização sobre o impacto emocional da morte no período pré, peri e neonatal na vida da família, bem como promover a humanização do atendimento nos serviços de saúde, com o oferecimento de apoio multiprofissional às mulheres.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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