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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7494, de 15 de maio de 2025

Lei nº 7494/2025

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Semana Estadual de Doação de Leite Humano.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana Estadual de Incentivo a Doação de Leite Humano no Calendário Oficial e Anual, a ser realizada na semana que compreende os dias de 19 a 25 do mês de maio de cada ano.
Art. 2.
A Semana Estadual de Doação de Leite Humano tem como objetivo conscientizar a população sobre a importância da doação de leite humano para os bebês prematuros e/ou em situações clínicas especiais ou das mães com dificuldade na produção nos primeiros dias.
Art. 3.
Durante a Semana Estadual de Doação de Leite Humano, serão realizadas diversas atividades para encorajar e simplificar a doação de leite humano, algumas dessas ações incluem:
Ipromover iniciativas que visam informar a população sobre o funcionamento dos bancos de leite materno, incentivando assim a doação de leite humano;
IIcelebrar, conscientizar e divulgar o tema da Doação de Leite Humano através de campanhas destinadas a arrecadar potes de vidro para o armazenamento do alimento.
Art. 4.
Poderão ser firmados convênios, acordos ou protocolos com faculdade e com instituições educacionais e culturais, visando conscientizar a comunidade através de uma mobilização geral, promovendo através de campanhas educativas, palestras, seminários, vídeos em mídia local e outras ferramentas de divulgação, que visem promover ações que estimulem a doação de leite humano e outras atividades que venham a ser necessárias.
Art. 5.
Ao Poder Executivo cabe estabelecer a regulamentação e fixação da programação a ser desenvolvida durante a Semana Estadual de Doação de Leite Humano, instituída por esta Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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