Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7493, de 15 de maio de 2025
Lei nº 7493/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância - AFI.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização da Apraxia de Fala na infância - AFI, no Estado do Amazonas, a ser realizado, anualmente, na data de 14 de maio.
Art. 2.
A data que se refere o artigo 1º, fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 3.
Durante a data a que se refere esta Lei, poderão ser realizadas atividades conjuntas entre instituições públicas e entidades da sociedade civil, visando a promoção, divulgação e conscientização da população para o diagnóstico precoce à Apraxia.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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