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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7491, de 13 de maio de 2025

Lei nº 7491/2025

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública da Associação Representativa dos Servidores Públicos com Deficiência do Estado do Amazonas - ASPEDAM.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública da Associação Representativa dos Servidores Públicos com Deficiência do Estado do Amazonas - ASPEDAM, também designada pela sigla ASPEDAM, fundada em 21 de Setembro de 2023, Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, devidamente registrada no 1º Cartório de Registro de Títulos e documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Comarca de Manaus-AM, Livro A-1420, Registro nº 0007315 CNPJ 58.219.355/0001-56.
Parágrafo únicoA Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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