Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7491, de 13 de maio de 2025
Lei nº 7491/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA a Utilidade Pública da Associação Representativa dos Servidores Públicos com Deficiência do Estado do Amazonas - ASPEDAM.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública da Associação Representativa dos Servidores Públicos com Deficiência do Estado do Amazonas - ASPEDAM, também designada pela sigla ASPEDAM, fundada em 21 de Setembro de 2023, Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, devidamente registrada no 1º Cartório de Registro de Títulos e documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Comarca de Manaus-AM, Livro A-1420, Registro nº 0007315 CNPJ 58.219.355/0001-56.
Parágrafo únicoA Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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