Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7488, de 9 de maio de 2025
Lei nº 7488/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual do Cão Policial.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o Dia do Cão Policial, a ser comemorado anualmente no dia 22 de outubro.
Art. 2.
O Dia do Cão Policial terá como objetivo:
Ihomenagear o trabalho dos cães policiais e de seus condutores;
IIrealizar campanhas de conscientização sobre a importância dos cães de serviço no combate à criminalidade e em atividades sociais; e
IIIincentivar a integração da sociedade com as forças de segurança, especialmente por meio de projeções públicas e educativas organizadas pelas companhias policiais que empreguem o uso dos cães de serviço.
Art. 3.
No Dia do Cão Policial, o Estado incentivará e promoverá atividades educativas e apresentações em escolas e espaços públicos, incluindo:
Idemonstrações das habilidades dos cães policiais;
IIpalestras sobre segurança e prevenção ao crime; e
IIIsessões de interação e terapias assistidas com cães em parceria com hospitais e clínicas, promovendo o bem-estar de crianças e pacientes neurológicos.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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