Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7485, de 8 de maio de 2025
Lei nº 7485/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA a Utilidade Pública do Instituto de Apoio as Famílias do Amazonas - IAFAM.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do Instituto de Apoio as Famílias do Amazonas - IAFAM, Associação Civil de Direito Privado sem fins econômicos, devidamente inscrita no CNPJ 41.249.957/0001-53, com sede na Rua Criciúma, 240-A, Bairro: Alvorada, Cep 69043-140, Manaus/AM.
Parágrafo únicoA Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030