Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7484, de 8 de abril de 2025
Lei nº 7484/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA a Utilidade Pública da Associação para Defesa dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro do Autista no Estado do Amazonas - ADTEA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a Associação para Defesa dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro do Autista no Estado do Amazonas - ADTEA.
Art. 2.
A Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030