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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7482, de 6 de maio de 2025

Lei nº 7482/2025

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4 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Campanha de Conscientização sobre o Climatério e a Menopausa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Institui a Campanha de Conscientização sobre o Climatério e a Menopausa no Estado do Amazonas.
Art. 2.
Fica autorizada a realização de campanhas educativas e de divulgação sobre a importância da assistência e amparo a saúde física e mental das mulheres durante o período do climatério.
Art. 3.
Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua fiel execução.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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