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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7481, de 5 de maio de 2025

Lei nº 7481/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Estadual de Conscientização da Doença de Parkinson.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização da Doença de Parkinson, no âmbito do Estado do Amazonas, a ser comemorado, anualmente, em 11 de abril.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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