Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7481, de 5 de maio de 2025
Lei nº 7481/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual de Conscientização da Doença de Parkinson.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização da Doença de Parkinson, no âmbito do Estado do Amazonas, a ser comemorado, anualmente, em 11 de abril.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030