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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7479, de 5 de maio de 2025

Lei nº 7479/2025

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora RITA CRISTIANE DOS SANTOS ALMEIDA VASCONCELOS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora Rita Cristiane dos Santos Almeida Vasconcelos, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados ao Amazonas.
Parágrafo únicoA entrega do Título que trata o caput será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa do Amazonas, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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