Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7477, de 29 de abril de 2025
Lei nº 7477/2025
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DO AMAZONAS
REORGANIZA o quadro permanente de servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado Amazonas, de que trata a Lei nº 3.013, de 14 de dezembro de 2005, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
ANEXO I - QUADRO PERMANENTE DE CARGOS EFETIVOS
NÍVEL SUPERIOR
Cargo Singular Especialidade / Área de Formação Vagas
Analista de Controle 5 CARGOS ISOLADOS Assessor Jurídico 13
Procurador 5 TOTAL DE CARGOS ISOLADOS 23 Médico 10 Assistente Social 7 Enfermeiro 4 Nutricionista 3 Odontólogo 6 Psicólogo 5 Fisioterapeuta 7 Historiador 2 Intérprete de Língua e Sinais 3 Educação Física 8 Redator 10 Administrador de Banco de Dados 3 Analista de Sistemas 5 ANALISTA LEGISLATIVO Analista de Redes de Comunicação de Dados 3 Programador 5 Contador 12 Pedagogo 10 Bibliotecário 2 Cientista Político 2 Design Gráfico 5 Administrador de Empresas 10 Economista 10 Engenheiro Civil 5 Engenheiro Eletricista 4 Jornalista 15 Fonoaudiólogo 4 TOTAL CARGOS DE ANALISTAS LEGISLATIVO 160
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
NÍVEL MÉDIO
Cargo Singular Especialidade / Área de Formação Vagas
Assistente Técnico Administrativo 40 Fotógrafo 6 Técnico de Manutenção de Computadores
10 (Hardware) Técnico de Apoio ao Usuário de Computadores 15 Técnico em Produção Áudio Visual 5 Técnico de Rede 5 Garçom 4 Radialista 2 AGENTE LEGISLATIVO Motorista 8 Máster 1 Cinegrafista 8 Produtor 6 Produtor de Imagem 6 TV ALE Editor 10 Técnico de Áudio 6 Assistente Técnico 3 Repórter 11 TOTAL DE CARGOS DE AGENTE LEGISLATIVO 146
ANEXO II - QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO
Cargo Singular Formação Vagas ANALISTA LEGISLATIVO Nível Superior 61 AGENTE LEGISLATIVO Nível Médio e Nível Fundamental 245
TOTAL DE CARGOS DO QUADRO EM EXTINÇÃO 306