Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7476, de 29 de abril de 2025
Lei nº 7476/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
REAJUSTA o valor do vencimento dos servidores ativos e inativos da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em cumprimento à data base dos servidores do Poder Legislativo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MAZONAS.
DECRETA:
Art. 1.
O vencimento dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas será reajustado em 4,87% (quatro vírgula oitenta e sete por cento), conforme o índice apurado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), referente ao período de março de 2024 a fevereiro de 2025.
Art. 2.
As despesas decorrentes do reajuste previsto nesta Lei serão cobertas pelo orçamento anual deste Poder Legislativo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de março de 2025, em conformidade com a data-base estabelecida para os servidores do Poder Legislativo estadual.
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