Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7475, de 28 de abril de 2025
Lei nº 7475/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI a Campanha Novembro Verde com o objetivo de trazer conscientização e sensibilização sobre a ostomia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída a Campanha Novembro Verde - Mês de conscientização e sensibilização da ostomia, a ser realizada anualmente no mês de novembro, para conscientização e sensibilização acerca da ostomia.
Parágrafo únicoA campanha Novembro Verde será realizada ao longo do mês de novembro, de cada ano, por meio de ações de conscientização e sensibilização da população quanto à importância das prevenções e tratamento de complicações em ostomias.
Art. 2.
Durante a campanha Novembro Verde serão desenvolvidas, no mínimo, as seguintes ações:
IVETADO;
IIrealização de atos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos da campanha.
Art. 3.
Durante o referido mês, em atenção à campanha Novembro Verde - Mês de conscientização e sensibilização da ostomia, a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas deverá priorizar a discussão e a votação de proposições legislativas que, de forma direta ou indireta, beneficiem pessoas com ostomia.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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