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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7475, de 28 de abril de 2025

Lei nº 7475/2025

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Campanha Novembro Verde com o objetivo de trazer conscientização e sensibilização sobre a ostomia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a Campanha Novembro Verde - Mês de conscientização e sensibilização da ostomia, a ser realizada anualmente no mês de novembro, para conscientização e sensibilização acerca da ostomia.
Parágrafo únicoA campanha Novembro Verde será realizada ao longo do mês de novembro, de cada ano, por meio de ações de conscientização e sensibilização da população quanto à importância das prevenções e tratamento de complicações em ostomias.
Art. 2.
Durante a campanha Novembro Verde serão desenvolvidas, no mínimo, as seguintes ações:
IVETADO;
IIrealização de atos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos da campanha.
Art. 3.
Durante o referido mês, em atenção à campanha Novembro Verde - Mês de conscientização e sensibilização da ostomia, a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas deverá priorizar a discussão e a votação de proposições legislativas que, de forma direta ou indireta, beneficiem pessoas com ostomia.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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