Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7471, de 28 de abril de 2025

Lei nº 7471/2025

Ver fonte oficial
5 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a tramitação prioritária dos processos administrativos para pessoas com deficiência, doença rara ou câncer, no âmbito do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Os processos administrativos, no âmbito da Administração Pública estadual, inde figurem como parte pessoa com deficiência, doença rara ou portadora de câncer, terão prioridade na tramitação.
Art. 2.
A parte interesssada deverá requerer o benefício instruindo o pedido com laudo médico ou documento equivalente que comprove a sua condição.
Art. 3.
Atendidas as condições dispostas no artido anterior, o processo deverá se identificado quanto a tramitação em regime prioritário.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.