Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7471, de 28 de abril de 2025
Lei nº 7471/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a tramitação prioritária dos processos administrativos para pessoas com deficiência, doença rara ou câncer, no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Os processos administrativos, no âmbito da Administração Pública estadual, inde figurem como parte pessoa com deficiência, doença rara ou portadora de câncer, terão prioridade na tramitação.
Art. 2.
A parte interesssada deverá requerer o benefício instruindo o pedido com laudo médico ou documento equivalente que comprove a sua condição.
Art. 3.
Atendidas as condições dispostas no artido anterior, o processo deverá se identificado quanto a tramitação em regime prioritário.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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