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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7470, de 28 de abril de 2025

Lei nº 7470/2025

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, a Lei n.º 4.748 de 2019, que "DISPÕE sobre a vacinação domiciliar às pessoas com deficiência motora, multideficiência profunda com dificuldade de locomoção, doenças incapacitantes e degenerativas, e dá outras providências." para que as pessoas com Transtorno do Espectro Autista sejam incluídas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
A ementa da Lei nº 4.748, de 3 janeiro de 2019, passa a incluir as pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, com a seguinte redação:

"DISPÕE sobre a vacinação domiciliar às pessoas com deficiência motora, multideficiência profunda com dificuldade de locomoção, doenças incapacitantes ou degenerativas, e Transtorno do Espectro Autista"

Art. 2.
Fica acrescido o inciso III ao art. 1º, com a seguinte redação:

"III - pessoa com Transtorno do Espectro Autista: distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo variar entre vários graus de intensidade."

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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