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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7467, de 28 de abril de 2025

Lei nº 7467/2025

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Semana Estadual de Enfrentamento a Violência Psicológica entre Mulheres, conhecida como Wollying.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana Estadual de Enfrentamento a Violência Psicológica entre Mulheres, conhecida como Wollying a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto.
Parágrafo únicoA Semana de Enfrentamento a Violência Psicológica entre Mulheres, conhecida como Wollying de que trata esta Lei, fica inserida no Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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