Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7465, de 28 de abril de 2025

Lei nº 7465/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Social, Cultural, Recreativo e Musical do Estado do Amazonas - INSTITUTO SONS DA FLORESTA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do INSTITUTO SOCIAL, CULTURAL, RECREATIVO E MUSICAL DO ESTADO DO AMAZONAS - INSTITUTO SONS DA FLORESTA, com sede e foro na cidade de Manaus/AM, situada na Travessa Doralise Rodrigues, nº 62, Quadra A, Conjunto Artur Reis, Bairro Parque 10 de Novembro - CEP nº 69.054-264, fundado em 23 de março de 2015, com CNPJ nº 22.443.453/0001-25, associação privada com direitos sociais, com atividades direcionadas a sociedade amazonense, promovendo ações educativas, culturais, artísticas, dignidade da pessoa humana, cidadania, defesa dos direitos individuais e coletivos, combate de todas as formas de violência e discriminação etária, de gênero, raça e etnia contra as mulheres, organizando e avaliando projetos de geração de renda e inclusão social.
Parágrafo únicoA Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.