Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7463, de 28 de abril de 2025
Lei nº 7463/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre reserva de espaço para divulgação de mensagens, avisos e campanhas de interesse público em veículos de transporte coletivo intermunicipal.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Os serviços de transporte intermunicipais deverão reservar espaço para a divulgação de fotos, avisos e campanhas de interesse público.
Parágrafo únicoSão de interesse público, dentre outras, ações que:
Iincentivem as denúncias de casos de violência através dos canais oficiais disponíveis;
IIdivulguem os locais e números para informações sobre pessoas desaparecidas;
IIIcombatam e denunciem o racismo;
IVprevinam e combatam casos de abandono e violência contra pessoas e animais;
Vorientem sobre direitos e deveres.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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