Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7459, de 28 de abril de 2025
Lei nº 7459/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ACRESCENTA o inciso XII ao artigo 156 da Lei Promulgada nº 241, de 27 de março de 2015, que CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica acrescentado o inciso XII ao artigo 156 da Lei Promulgada nº 241, de 27 de março de 2015.
"
Art. 156.
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XIIo dia 29 de julho como o Dia Estadual do Ativista da causa da pessoa com deficiência." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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