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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7459, de 28 de abril de 2025

Lei nº 7459/2025

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Art. 1. Art. 156. Art. 2.
3 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ACRESCENTA o inciso XII ao artigo 156 da Lei Promulgada nº 241, de 27 de março de 2015, que CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescentado o inciso XII ao artigo 156 da Lei Promulgada nº 241, de 27 de março de 2015.

"

Art. 156.
................................................................................................... ......................................................................................................................
XIIo dia 29 de julho como o Dia Estadual do Ativista da causa da pessoa com deficiência." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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