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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7454, de 28 de abril de 2025

Lei nº 7454/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o uso do colar de fita com desenhos de tulipa vermelha como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com doença de Parkison.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica reconhecido, no âmbito do Estado do Amazonas, o cordão de fita com desenhos de tulipa vermelha como símbolo estadual de identificação de pessoas com doença de Parkison.
§ 1ºO uso do símbolo de que trata o caput deste artigo é opcional, e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em Lei.
§ 2ºA utilização do símbolo de que trata o caput deste artigo não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.
Art. 2.
O Poder Executivo promoverá o conhecimento da população, em especial dos agentes públicos ou de quem desenvolva serviços públicos, sobre a importância do uso do cordão de fita com desenhos de tulipas vermelhas como símbolo nacional da identificação de pessoas com deficiências ocultas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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