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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7448, de 28 de abril de 2025

Lei nº 7448/2025

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO DE MÃOS DADAS COM O AMAZONAS - IMDA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública do INSTITUTO DE MÃOS DADAS COM O AMAZONAS - IMDA, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, CNPJ: 42.098.136/0001-26, com sede na cidade de Manaus-AM, situada na Rua Antônio Duarte Areosa, nº 12, Conjunto Castelo Branco - Parque 10 de Novembro - Manaus/AM - 69055-600.
Parágrafo únicoA utilidade pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando-se o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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