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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7443, de 15 de abril de 2025

Lei nº 7443/2025

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia do Profissional de Logística no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Profissional de Logística no Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 6 de junho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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