Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7440, de 28 de abril de 2025
Lei nº 7440/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ESTABELECE a recomendação para a inclusão da identificação do grupo sanguíneo e fator RH nos uniformes dos discentes matriculados nas redes pública e privada do ensino fundamental e médio.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030