Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7439, de 28 de abril de 2025
Lei nº 7439/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA a Lei nº 4.704, de 29 de novembro de 2018, que "DISPÕE sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas escolas públicas estaduais no âmbito do Estado do Amazonas".
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
" Torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento nas áreas externas e internas das escolas públicas estaduais no âmbito do Estado do Amazonas.
"Art. 4º-A. Para a realização do disposto nesta Lei, o Estado poderá realizar parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil, possuidoras de reputação comprovadamente ilibada e corpo técnico gabaritado."(NR)
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