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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7427, de 31 de março de 2025

Lei nº 7427/2025

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Art. 1. Art. 1-B. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 5.121, de 15 de janeiro de 2020, que "Institui a Semana Estadual da Tireoide".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescido o art. 1º-A e art. 1º-B à Lei nº 5.121, de 15 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 1º-A. São diretrizes da Campanha ora instituída:

Iconscientizar sobre os fatores de risco do câncer de tireoide e as formas de prevenção;
IIinformar sobre os sintomas da doença e a importância do diagnóstico precoce, do acompanhamento médico e da realização de monitoramento regular dos níveis hormonais;
IIIorientar sobre a importância do autoexame;
IVorientar e chamar a atenção da população sobre as principais disfunções da tireoide;
Vestimular a instituição de políticas públicas que visem à prevenção e ao acesso ao tratamento da tireoide; e
VIestimular a realização de palestras, bem como a postagem nas redes sociais e a divulgação pela mídia, que tenham por objeto o caráter educativo sobre a doença.
Art. 1-B.
As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do tema objeto desta Lei poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, rodas de conversa, mutirões de atendimento, distribuição de material informativo, entre outras, sempre priorizando a conscientização e o apoio à população."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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