Torna obrigatória a adoção do "Protocolo Não Se Cale, Mana", como medida de prevenção e auxílio às mulheres e meninas em situação de violência, nas dependências dos estabelecimentos:Ide lazer, que prestam serviços de bar, eventos festivos, shows, restaurantes, casas noturnas, teatro, cinema, parques de diversões, espaços de entretenimento e similares;
IIcomerciais, pessoas jurídicas fornecedoras de produtos e/ou serviços no mercado de consumo, como Shopping Centers, centros comerciais, lojas, instituições bancárias ou financeiras, salões de beleza, centros de estética, supermercados e congêneres;
IIIde serviço de saúde e de interesse da saúde, estabelecimentos hospitalares e de pronto atendimento, clínicas, consultórios, centros de diagnóstico por imagem, laboratórios, farmácias, drogarias e afins;
IVdestinados à prática de atividade física e esportiva, academias, clubes esportivos, arenas e estádios, piscinas públicas e privadas, centros de ginástica e artes marciais e similares; e
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
Veducacionais, unidades de ensino fundamental, médio, técnico e superior, centros de educação de jovens e adultos, cursos preparatórios e de idiomas, escolas de artes e música e similares.
Parágrafo únicoO disposto nesta Lei aplica-se às embarcações e empresas de transporte intermunicipais." (NR) ......................................................................................................................... "Art. 3º ............................................................................................................
Imanter em seus quadros equipe capacitada e treinada para prevenir, reconhecer e intervir de forma eficaz em situações de violência ou insegurança;
IIassegurar condições pra que a vítima possa se dirigir aos órgãos de segurança pública, serviços de assistência social, atendimento médico ou mesmo o regresso ao lar em segurança; .........................................................................................................................
VImanter, nas dependências do estabelecimento, em locais de fácil visibilidade, informações sobre o "Protocolo Não Se Cale, Mana", com telefones e orientações para acesso imediato e seguro pelas vítimas ao protocolo;
VIIcaso seja possível, proceder com a retenção do agressor em flagrante até a chegada da autoridade policial, quando for o caso, em ambiente separado da vítima, visando sua integridade física e psicológica; ..................................................................................................................." (NR) "