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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7423, de 1 de abril de 2025

Lei nº 7423/2025

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia S de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/SESC/SENAC e Sindicatos Filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia S de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/SESC/SENAC e Sindicatos Filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas (Fecomércio-AM), a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
O Dia S tem por objetivo destacar a importância das atividades desenvolvidas pelo Serviço Social do Comércio (SESC) e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) em prol do desenvolvimento social, cultural e educacional da população, promovendo o acesso aos serviços e aos programas de qualidade nas áreas de cultura, saúde, educação, esporte, lazer e qualificação profissional.
Art. 3.
O Poder Público Estadual poderá promover atividades, eventos e campanhas educativas alusivas ao Dia S, em parceria com o Sistema Fecomércio/SESC/SENAC e Sindicatos Filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas (Fecomércio-AM)", visando ampliar o conhecimento sobre a atuação dessas instituições e sua relevância para a comunidade.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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