Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7421, de 11 de março de 2025
Lei nº 7421/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI Campanha de Combate ao Tráfico Ilegal de Madeira e Proteção das Florestas, no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída a Campanha de Combate ao Tráfico Ilegal de Madeira e Proteção das Florestas, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
A presente Campanha tem os objetivos:
Irealizar palestras, seminários, campanhas educativas e outras atividades ligadas ao tema, a fim de conscientizar a população sobre como denunciar queimadas e proteger a floresta.
IIdivulgar material didático impresso ou digital que trate sobre a importância de combater o tráfico ilegal;
IIIincentivar a denúncia das condutas ilegais; e
IVdivulgação de canais acessíveis para realização das denúncias.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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