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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7418, de 11 de março de 2025

Lei nº 7418/2025

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre o fomento à exibição de filmes educativos nas escolas do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Ficam instituídas as diretrizes de fomento à exibição de filmes educativos nas escolas, com o objetivo de promover a utilização do cinema como ferramenta pedagógica para enriquecer o processo de ensino-aprendizagem.
Art. 2.
As escolas públicas e privadas deverão ser incentivadas a incorporar a exibição de filmes educativos em suas práticas educacionais, abrangendo diversas disciplinas e conteúdos curriculares.
Art. 3.
O Estado poderá disponibilizar recursos financeiros para a aquisição de filmes educativos, bem como para a capacitação de professores no uso pedagógico do cinema em sala de aula.
Art. 4.
Poderão ser estabelecidas parcerias com instituições culturais, cineclubes, produtoras de cinema e distribuidoras para ampliar o acesso a uma variedade de filmes educativos adequados às diferentes faixas etárias e áreas de conhecimento.
Art. 5.
Poderão ser promovidos eventos e atividades complementares, como debates, palestras e workshops, para estimular o debate crítico e a reflexão dos alunos sobre os temas abordados nos filmes.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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