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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7417, de 11 de março de 2025

Lei nº 7417/2025

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 5.237, de 9 de setembro de 2020 que: "CRIA o Selo Amigo do Animal Abandonado".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Altera a Ementa da Lei nº 5.237, de 9 de setembro de 2020, que passa a vigorar

"CRIA o Selo Amigo do Animal Comunitário no Amazonas."

Art. 2.
Altera o art. 1º, da Lei nº 5.237, de 9 de setembro de 2020, que passa a vigorar

"

Art. 1.
Fica criado o Selo Amigo do Animal Comunitário, com validade de 12 (doze) meses, para as pessoas físicas e jurídicas que, comprovadamente, tenham contribuído para a defesa, a saúde e a melhoria da qualidade de vida dos animais comunitários no Estado."
Art. 3.
Altera o art. 2º, da Lei nº 5.237, de 9 de setembro de 2020, que passa a vigorar

"

Art. 2.
Os interessados em conseguir a permissão de uso do Selo Amigo do Animal Comunitário, deverão requerê-lo junto ao Poder Executivo, nos termos do regulamento desta Lei."
Art. 4.
Altera o art. 3º, da Lei nº 5.237, de 9 de setembro de 2020, que passa a vigorar

"

Art. 3.
A concessão do Selo Amigo do Animal Comunitário não tem caráter pecuniário e não enseja qualquer benefício ou isenção fiscal aos fornecedores agraciados com a honraria."
Art. 5.
Altera o art. 4º, da Lei nº 5.237, de 9 de setembro de 2020, que passa a vigorar

"

Art. 4.
As pessoas físicas ou jurídicas que possuírem o Selo Amigo do Animal Comunitário poderão reproduzi-lo e inseri-lo em seu material de divulgação e publicidade, bem como em seus formulários e documentos oficiais, desde que mencionem seu período de validade."
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas

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