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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7415, de 11 de março de 2025

Lei nº 7415/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA a Lei nº 6.581, de 27 de novembro de 2023, que "Dispõe sobre a realização de campanha permanente de orientação, conscientização e prevenção à esporotricose, nas unidades de saúde situadas no Estado".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Altera o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 6.581, de 27 de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ............................................................................................................

Parágrafo únicoA esporotricose é uma micose que pode afetar animais e humanos, sendo causada pelo fungo do complexo Sporothrix schenckii."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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