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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7414, de 11 de março de 2025

Lei nº 7414/2025

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Art. 1. Art. 69. Art. 2.
3 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, que CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo - TEA e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescido o parágrafo único ao art. 69 da Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 69.
....................................................................................................... ..............................................................................................................................
Parágrafo únicoA Semana Estadual de Conscientização do Autismo de que trata o caput, poderá realizar ações de caráter informativo nas instituições de ensino, tendo por objetivo sensibilizar, conscientizar e orientar, de forma lúdica, os alunos sobre o Transtorno do Espectro do Autismo - TEA, de modo a contribuir com o respeito às diferenças e coibir práticas de bullying e violência institucional."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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