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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7407, de 11 de março de 2025

Lei nº 7407/2025

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INCLUI a Semana do Turismo Rural no Calendário Turístico Oficial do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Inclui a Semana do Turismo Rural no Calendário Turístico Oficial do Estado do Amazonas, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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