Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7405, de 11 de março de 2025
Lei nº 7405/2025
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a criação, na organização administrativa do Poder Executivo Estadual, da Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura - SEPA, na forma que especifica, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
"Subseção XIX Da Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura - SEPA
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
ANEXO ÚNICO (INCLUSÃO DA PARTE 62 AO ANEXO ÚNICO DA LEI DELEGADA Nº 123/2019)