Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 74, de 11 de fevereiro de 2010
Lei nº 74/2010
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de manutenção de ao menos um exemplar da Bíblia Sagrada nos acervos das bibliotecas e das unidades escolares do Estado.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea
"d", do inciso I, do artigo 20, da Resolução Legislativa nº 312, de 31 de outubro de 2001 - Regimento Interno - faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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