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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7393, de 28 de fevereiro de 2025

Lei nº 7393/2025

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor EID BADR.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Professor Doutor Eid Badr.
Parágrafo únicoA entrega do Título que trata o caput será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa do Amazonas, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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