Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7393, de 28 de fevereiro de 2025
Lei nº 7393/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor EID BADR.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Professor Doutor Eid Badr.
Parágrafo únicoA entrega do Título que trata o caput será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa do Amazonas, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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