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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7392, de 21 de fevereiro de 2025

Lei nº 7392/2025

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Estadual do Neuropediatra.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Neuropediatra no âmbito do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoO Dia Estadual do Neuropediatra, a que se refere o caput deste artigo, será celebrado, anualmente, no dia 15 de outubro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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