Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7390, de 14 de fevereiro de 2025
Lei nº 7390/2025
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a implementação de políticas públicas para apoiar e proteger as mulheres que vivem em áreas rurais, quilombolas, indígenas e de comunidades tradicionais, visando erradicar a violência de gênero e promover a igualdade de direitos nessas comunidades.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS