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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7385, de 14 de fevereiro de 2025

Lei nº 7385/2025

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a obrigatoriedade de kit de primeiros socorros nas escolas da rede pública e privada de ensino do Amazonas.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
As escolas da rede pública e privada de ensino do Amazonas ficam obrigadas a manter kit de primeiros socorros em suas instalações.
Parágrafo únicoOs kits de primeiros socorros deverão estar organizados de acordo com orientação das entidades especializadas em atendimento emergencial à população.
Art. 2.
Os kits de primeiros socorros deverão ser mantidos em local apropriado, devidamente sinalizado, de fácil acesso e claramente visíveis.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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