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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7384, de 14 de fevereiro de 2025

Lei nº 7384/2025

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 5.032, de 4 de dezembro de 2019, que "VEDA, no Estado do Amazonas, a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas com base na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006."

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
A ementa da Lei Ordinária nº 5.032, de 4 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"VEDA, no âmbito do Estado do Amazonas, a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas por crimes contra a mulher, a criança e o adolescente, a dignidade sexual ou a pessoa com deficiência."

Art. 2.
O art. 1º da Lei nº 5.032, de 4 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 1.
Fica vedada, na administração pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes do Estado do Amazonas, a nomeação em cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, de pessoas que tiverem sido condenadas nos últimos 10 (dez) anos, nas seguintes condições:
Iprevistas na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha;
IIprevistas nos artigos 240 e subsequentes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
IIIprevistas nos artigos 217-A e subsequentes do Código Penal Brasileiro; e
IVprevistas nos artigos 88 e subsequentes da Lei nº 13.146, de 6 de Julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). ..................................................................................................................." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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