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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7383, de 14 de fevereiro de 2025

Lei nº 7383/2025

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas, o espetáculo dos periquitos de asa branca na Avenida Efigênio Salles.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural lmaterial do Estado do Amazonas, o espetáculo dos periquitos de asa branca na Avenida Efigênio Salles.
Art. 2.
O referido espetáculo ocorre aos fins da tarde na Avenida Efigênio Salles, entre outubro e março.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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