Para efeito de efetivação das diretrizes para planejamento e atuação integrada das Forças de Segurança Pública, será constituído um Comitê Gestor Integrado, consultivo, composto por representantes de cada uma das entidades de segurança pública do Estado do Amazonas, facultando e estimulando a ampla participação de representantes da sociedade civil, do Poder Judiciário e do Ministério Público.Parágrafo únicoO Comitê Gestor terá como finalidade:
Imonitorar a execução de estratégias de segurança pública integradas, assegurando que estas sejam implementadas conforme planejado e alcancem os objetivos estabelecidos;
IIpromover a sinergia entre as diversas entidades de segurança pública e outras instituições relevantes, através do fomento ao intercâmbio técnico e à partilha de informações essenciais, visando otimizar os recursos e melhorar a eficiência das operações;
IIIdesenvolver e recomendar políticas e diretrizes com base em evidências, visando à prevenção da violência e redução da criminalidade, com especial atenção à preservação da ordem pública, do meio ambiente e dos direitos humanos;
IVincentivar o aprimoramento contínuo dos profissionais de segurança pública por meio de programas de capacitação que enfatizem os direitos humanos e as técnicas de policiamento comunitário, visando não apenas a melhoria das habilidades profissionais, mas também a promoção de uma cultura de respeito e proteção aos direitos fundamentais.
Venfatizar a gestão ambiental na atuação das forças de segurança, especialmente na proteção do bioma Amazônico, através de práticas de fiscalização e educação ambiental.