Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7365, de 14 de janeiro de 2025
Lei nº 7365/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI a Campanha de Conscientização das Instalações Elétricas em Eventos de Rua.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída a Campanha de Conscientização das Instalações Elétricas em Eventos de Rua, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
A Campanha de Conscientização das Instalações Elétricas em Eventos de Rua, incluirá as seguintes atividades:
Ipalestras, workshops e seminários sobre segurança elétrica em eventos de rua para organizadores, prestadores de serviços e equipes de produção;
IIdistribuição de materiais educativos, como folhetos, cartazes e vídeos informativos, que alertem sobre os riscos e melhores práticas de segurança elétrica em eventos de rua;
IIIinspeções regulares e auditorias de instalações elétricas temporárias em eventos de rua para garantir que atendam aos padrões de segurança elétrica estabelecidos pelas autoridades competentes;
IVpromoção de campanhas de conscientização em escolas, universidades e comunidades locais sobre os perigos associados ao uso inadequado de instalações elétricas em eventos de rua.
Art. 3.
O Poder Público Estadual poderá buscar parcerias com instituições educacionais, empresas do setor elétrico, organizações da sociedade civil e outros órgãos públicos para fortalecer a eficácia da campanha.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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