São diretrizes dos programas de acompanhamento psicológico de que trata esta Lei:Iatendimento psicossocial:
a)oferecimento de consultas psicológicas individuais e em grupo para familiares de usuários de drogas e entorpecentes;
b)disponibilização de atendimento multidisciplinar, incluindo psicólogos, assistentes sociais e outros profissionais de saúde;
IIapoio emocional e educacional:
a)criação de grupos de apoio para familiares, com encontros regulares para troca de experiências e suporte mútuo;
b)realização de workshops e palestras educativas sobre a dependência química, seus impactos e estratégias de enfrentamento;
IIIcapacitação de profissionais:
a)formação contínua de profissionais de saúde e assistência social para lidar com questões relacionadas à dependência química e ao apoio familiar;
b)parcerias com instituições de ensino para a realização de cursos de capacitação e atualização;
IVacesso e inclusão:
a)garantia de acessibilidade aos serviços de acompanhamento psicológico, incluindo atendimento domiciliar para famílias em situação de vulnerabilidade;
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b)desenvolvimento de ações específicas para atender a diversidade das famílias, considerando aspectos culturais, sociais e econômicos.