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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7362, de 14 de janeiro de 2025

Lei nº 7362/2025

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre diretrizes para implantação do Plano Estadual de Educação Financeira Familiar.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Ficam estabelecidas diretrizes para implantação do Plano Estadual de Educação Financeira Familiar, no âmbito do Estado do Amazonas, destinado a promover ações de educação financeira à sociedade amazonense.
Art. 2.
Na execução do Plano de que trata esta Lei, serão incentivadas as seguintes medidas:
Ia realização de palestras e de workshops voltados à difusão do conhecimento sobre finanças pessoais, previdência social, sistema financeiro e investimento;
IIa elaboração de cursos baseados no planejamento do orçamento pessoal e familiar, além da gestão de recursos financeiros;
IIIa imersão prática no estudo de como ganhar, gastar e poupar a renda familiar.
Art. 3.
O Plano Estadual de Educação Financeira Familiar será ministrado será pelo órgão competente.
Art. 4.
O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei no que couber.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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