Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7362, de 14 de janeiro de 2025
Lei nº 7362/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre diretrizes para implantação do Plano Estadual de Educação Financeira Familiar.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Ficam estabelecidas diretrizes para implantação do Plano Estadual de Educação Financeira Familiar, no âmbito do Estado do Amazonas, destinado a promover ações de educação financeira à sociedade amazonense.
Art. 2.
Na execução do Plano de que trata esta Lei, serão incentivadas as seguintes medidas:
Ia realização de palestras e de workshops voltados à difusão do conhecimento sobre finanças pessoais, previdência social, sistema financeiro e investimento;
IIa elaboração de cursos baseados no planejamento do orçamento pessoal e familiar, além da gestão de recursos financeiros;
IIIa imersão prática no estudo de como ganhar, gastar e poupar a renda familiar.
Art. 3.
O Plano Estadual de Educação Financeira Familiar será ministrado será pelo órgão competente.
Art. 4.
O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei no que couber.
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