Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7354, de 14 de janeiro de 2025
Lei nº 7354/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA a Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, que "Consolida a legislação relativa à pessoa com o transtorno do espectro do autismo (TEA) e dá outras providências".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
"Art. 59-A As empresas que possuam locais de grande fluxo de pessoas, tais como shopping centers, aeroportos, cinemas, teatros, entre outros, deverão contar em seu quadro de funcionários com pessoas treinadas para lidar com eventuais distúrbios ou crises do Transtorno do Espectro Autista (TEA)."
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