Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7351, de 14 de janeiro de 2025
Lei nº 7351/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA, na forma que especifica, a Lei Ordinária nº 5.776, de 10 de janeiro de 2022, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas que fornecem serviços de TV por assinatura e internet a compensar por meio de abatimento ou de ressarcimento ao assinante que tiver o serviço interrompido".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
"DISPÕE sobre a obrigatoriedade de empresas que fornecem serviços de telefonia móvel, TV por assinatura e internet a compensar por meio de abatimento ou de ressarcimento ao assinante que tiver o serviço interrompido". (NR)
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