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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7343, de 13 de janeiro de 2025

Lei nº 7343/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA a Lei nº 5.143, de 26 de março de 2020, que "PROÍBE que as concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica realizem o corte do fornecimento residencial de seus serviços por falta de pagamento, em situações de extrema gravidade social, incluindo pandemias."

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O § 1º do artigo 1º da Lei Ordinária de nº 5.143, de 26 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

``Art. 1º ..........................................................................................................

§ 1ºO descumprimento do estabelecido nesta Lei sujeita os infratores a uma multa de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) por cada dia corrido, a ser contado a partir da data do desligamento até a data da religação, o que será revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, não interferindo no direito do consumidor conforme previsto no artigo 2º desta Lei. (NR) ......................................................................................................................"
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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