Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7342, de 13 de janeiro de 2025
Lei nº 7342/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 5.297, de 3 de novembro de 2020, que, "DISPÕE sobre o combate ao desperdício e à perda de alimentos no âmbito do Estado do Amazonas".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
" Supermercados, mercadinhos, açougues, distribuidoras, restaurantes e panificadoras, podem doar alimentos perecíveis não vendidos, mas ainda consumíveis, a:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030