Para mitigar as barreiras às pessoas com transtornos globais do desenvolvimento as instituições de ensino citadas no art. 1º deverão:Iadequar às tarefas, avaliações e provas ou substituí-las por trabalhos;
IIsimplificar ou fragmentar as atividades para facilitar a compreensão e bom desempenho dos alunos;
IIIadaptar as avaliações para permitir que os alunos apresentem seus conhecimentos por intermédio de exercícios práticos ou trabalhos escritos e orais.
§ 1ºOs alunos deverão indicar as condições especiais em seu requerimento, detalhando as providências pedagógicas especiais de que necessitam.
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§ 2ºA instituição educacional estabelecerá rotina administrativa semestral para informar os docentes responsáveis pelas disciplinas em que o aluno estiver matriculado sobre as condições especiais solicitadas e a necessidade de adotar providências pedagógicas determinadas.
§ 3ºA instituição educacional tomará as providências pedagógicas especiais que os alunos necessitem, de modo a manter sua constante adaptação às circunstâncias que se verificarem durante a implementação desta norma e sua vida estudantil.